Suely Campos e a lista dos “ficha suja”

25 julho, 2008 por Luiz Valério

A lista da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que contém o nome de políticos com ficha suja está dando dor de cabeça em alguns figurões da política em âmbito local e nacional. Quem achava que ia aprontar e ficaria sempre por isso mesmo está começando a ficar com as barbas e cabelos de molho.

É o caso da ex-primeira-mada e deputada federal Suely Campos (PP), que tem seu nome inserido na lista. Candidata a vice-prefeita na chapa do prefeito Iradilson Sampaio (PSB), Suely recorreu à Justiça, requerendo a retirada do seu nome da relação de políticos “ficha suja”. Não colou. O juiz em exercício da 5.ª Zona Eleitoral, Alexandre Magno Magalhães Vieira, negou liminar apresentada pela candidata.

Suely responde a uma ação penal em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sem trânsito em julgado. Por isso, seu nome constou na lista divulgada no site da AMB. O juiz Alexandre Magno justificou, na sua decisão contrária ao pedido da ex-primeira-dama, que vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da publicidade dos atos processuais.

Essa exposição negativa do nome dos políticos com um passado comprometedor não deveria ser o único castigo a lhes ser imposto. O eleitor precisa ficar atento para essas notícias nas quais surgem o nome de candidatos que já tiveram a chance de passar pela política, mas se enredaram em situações pouco recomendáveis. Ficar atento então votar neles.

O exercício da cidadania plena requer o aprimoramento do voto para que sejam excluídos da cena política todos aqueles que, de alguma forma, deixaram rastros suspeitos por onde passaram.

Diante de um quadro de corrupção generalizada, que carcome as instituições brasileiras feito um câncer, é cada vez mais necessário que o eleitor se torne exigente e digno. Lição número um: não vender o voto jamais. Licão número dois: dizer não para quem aparece nas listas de nomes não recomendados para o voto pela AMB.

Roraima soma 47 pedidos de impugnação de candidaturas

24 julho, 2008 por Luiz Valério

A Justiça Eleitoral de Roraima registrou até agora um total de 47 ações de impugnação de candidaturas contra postulantes as cargos de prefeito e vereador nas eleções 2008. Na 2ª Zona Eleitoral (ZE) foram impetrados 12 pedidos de impugnação. Onze pedidos foram propostos pelo Ministério Público Eleitoral e um pela Coligação “Justiça Trabalho e Progresso”. Por sua vez, a 3ª ZE teve um total de 14 ações. Doze foram propostas pelo MPE, uma pela Coligação “Alto Alegre, A Luta Continua” e outra pela “Coligação Liberdade e Luta”. A 4ª Zona Eleitoral registrou 11 ações de impugnação, sendo 10 propostas pelo MPE, uma pela Coligação “Unidos Venceremos”. Com as dez ações de impugnação apresentadas pelo Ministério Público na 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista, totalizam 47 as ações de impugnção contra candidatos que concorrem ao pleito deste ano. O prefeito de Boa Vista e candidato à reeleição, Iradilson Sampaio (PSB) é alvo de uma ação de impugnação de candidatura. Ele é acusado de homicídio triplamente qualificado.

Confira a lista com o nome dos candidatos que são alvo de ações de impugnação

24 julho, 2008 por Luiz Valério


2ª ZONA ELEITORAL
IRACEMA

Candidato a prefeito: Joaquim de Freitas Ruiz (PSDB)
Impugnante: Ministério Público Eleitoral
Fundmento: Uma Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional, uma Execução de Título Extrajudicial, uma Ação Civil Pública/falta de condições de elegibilidade implícita (moralidade)


Candidato a Prefeito: Bernardino Alves Cirqueira (PMDB)
Impugnante: Ministério Público Eleitoral
Fundmento:Uma Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional, uma Execução de Título Extrajudicial, uma Ação Civil Pública/falta de condições de elegibilidade implícita (moralidade)


Candidato a vereador: Agnaldo Almeida Silva (PR)
Impugnante: Ministério Público Eleitoral
Fundamento: Ação de Crime Eleitoral/falta de condições de elegibilidade implícita (moralidade)


Candidato a vereador: Josué Lima Pereira (PRB)
Impugnante: Ministério Público Eleitoral
Fundamento: Ação de Crime Eleitoral/falta de condições de elegibilidade implícita (moralidade)


Candidato a vereador: Willys Leal Costa (PPS)
Impugnante: Ministério Público Eleitoral
Fundamento: Ação de Crime Eleitoral/falta de condições de elegibilidade implícita (moralidade)

Candidato a vereador: Jairo André Ribeiro Sousa (PP)
Impugnante: Ministério Público Eleitoral
Fundamento: Ação de Crime Eleitoral/falta de condições de elegibilidade implícita (moralidade)


CARACARAÍ
Candidato a prefeito:Antônio da Costa Reis (PRB)
Impugnante: Ministério Público Eleitoral e Coligação “Justiça, Trabalho e Progresso”
Fundamento: Dois Inquéritos Policiais, cinco Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa, Duas Execuções Fiscais movidas pela Fazenda Nacional, Contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, uma Ação Civil Pública, Condenação por desacato na Justiça Estadual/falta de condições de elegibilidade implícita (moralidade)

Candidato a prefeito: Antônio Eduardo Filho (PR)
Impugnante: Ministério Público Eleitoral
Fundamento: Ausência das certidões da Justiça Estadual e Federal


Candidato a vereador: Raimundo Nonato Brandão (PSC)
Impugnante: Ministério Público Eleitoral
Fundamento: Contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, Execução Fiscal/falta de condições de elegibilidade implícita (moralidade).


Candidato a vereador: Júlio César Reis Silva (PSDB)
Impugnante: Ministério Público Eleitoral
Fundamento:Inquérito Policial Federal por Crime Eleitoral/falta de condições de elegibilidade implícita (moralidade)


Candidato a vereador: Maria da Conceição Silva Ventura (PSDB)
Impugnante: Ministério Público Eleitoral
Fundamento: Seis Execuções Fiscais/falta de condições de elegibilidade implícita (moralidade)


3.ª ZONA ELEITORAL
ALTO ALEGRE

Candidato a Prefeito: Nertan Ribeiro Reis
Coligação: “Juntos Para Vencer” (PSB/PRP)
Impugnantes: MPE e Coligação “Alto Alegre A Luta Continua”.
Fundamento: Duas prestações de contas julgadas e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, Ação de Exibição de Contas, Ação de Ressarcimento de Danos, Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade proposta pelo Ministério Público.


Candidato a Vereador: Dilezio Borges Teixeira
Coligação: “Alto Alegre Rumo a Vitória (PR/PSDB/PMDB)
Impugnante: MPE
Fundamento: Ação Criminal na Justiça Estadual
Falta de condições de elegibilidade implícita (moralidade)


BONFIM
Candidato a Prefeito: Paulo Francisco da Silva
Coligação: “Unidos Por Bonfim”
Impugnante: MPE
Fundamento: Duas contas julgadas e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, cinco Ações Civis Por Ato de Improbidade propostas pelo Ministério Público Federal e duas ações de Execução Fiscal movidas pela Fazenda Nacional.


CANTÁ
Candidato a Prefeito: Paulo de Souza Peixoto
Coligação: ”Unidos Pelo Progresso (PSDB/PT/PC DO B/PR/DEM/PRTB/PTB/PPS/PTN)
Impugnantes: MPE e “Coligação Liberdade e Luta” (PMDB/PSC/PV/PSB)
Fundamento: Três contas julgadas e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e quatro Ações Civis Por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, ação de execução fiscal.


Candidato a Vereador:Inocêncio Maranhão
Coligação: ”Trabalhando Pelo Progresso (PTB/PPS/PTN)
Impugnante: MPE
Fundamento: duas contas julgadas e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Candidato a Vereador: Amazonas Antônio de Araújo
Coligação: “Juntos Pelos Ideais” (PMDB/PV/PSC/PSB)
Impugnante: MPE
Fundamento: Cinco ações de execução de fiscal proposta pela Fazenda Nacional e Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal
Condição de inelegibilidade implícita (moralidade)


Candidato a Vereador: Nilmar Lima Guimarães
Coligação: “Apoiando o Progresso” (PR/DEM/PRTB/PRP)
Impugnante: MPE
Fundamento: Contas julgadas e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.


Candidato a Vereador: Francisco Bosco Feitosa
Coligação: “Juntos Pelos Ideais” (MPDB/PV/PSC/PSB)
Impugnante: MPE
Fundamento: Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário proposta pelo Ministério Público Federal.

NORMANDIA
Candidato a Prefeito: Orlando Oliveira Justino
Coligação: “ Normandia de Todos Nós” ( PR/PTB/PSDB/DEM)
Impugnante: MPE
Fundamento: Duas contas julgadas e rejeitadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e Ação Civil Pública Por Ato de Imobilidade proposta pelo Ministério Público Federal.

Candidato a Prefeito: Afonso Nivaldo de Souza
Coligação: “União Por Normandia” (PP/PHS/PMDB/PT)
Impugnante: MPE
Fundamento: Duas contas julgadas e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.


Candidato a Vice-Prefeito: Idelmo de Pinho Rodrigues
Coligação:” União Por Normandia” (PP/PHS/PDMB/PT)
Impugnante: MPE
Fundamento: Contas julgadas e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.


Candidato a Vereador: Altamir Lira de Queiroz
Coligação: “A União é Preciso” (PP/PHS/PMDB/PT)
Impugnante: MPE
Fundamento: Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal
Condição de inelegibilidade implícita (moralidade)

4.ª ZONA ELEITORAL
SÃO JOÃO DA BALIZA

Candidato a prefeito: Maria Lúcia Cavalcante Muniz
Motivo/Fundamento: Responde a processo criminal/(falta) Moralidade da vida pregressa
Impugnante: MPE e coligação “Unidos Venceremos


Candidato a vereador: José Aires Teixeira
Motivo/Fundamento: Responde a processo criminal/(falta) Moralidade da vida pregressa
Impugnante: Ministério Público Eleitoral


Candidato a vereador: Valécio Rodrigues da Silva
Motivo/Fundamento:Responde a processo criminal/(falta) Moralidade da vida pregressa
Impugnante: Ministério Público Eleitoral


SÃO LUIZ DO ANAUÁ
Candidato a prefeito: Edson Pereira Leite
Motivo/Fundamento: Contas reprovadas pelo TCE
Impugnante: Ministério Público Eleitoral


Candidato a vereador: Dilson Francisco Rodrigues
Motivo/Fundamento: Responde a processo criminal/(falta) Moralidade da vida pregressa
Impugnante: Ministério Público Eleitoral


Candidato a vereador: Edmilson Lojor Ribeiro
Motivo/Fundamento: Responde a processo criminal/(falta) Moralidade da vida pregressa
Impugnante: Ministério Público Eleitoral


RORAINÓPOLIS
Candidato a prefeito: José Reginaldo de Aguiar
Motivo/Fundamento: Improbidade administrativa
Impugnante: Ministério Público Eleitoral


Candidato a vereador: Geraldo Maria da Costa
Motivo/Fundamento: Responde a processo criminal e contas rejeitadas pelo TCE /(falta) Moralidade da vida pregressa
Impugnante: Ministério Público Eleitoral


Candidato a vereador: Irondina Gonçalves Martins
Motivo/Fundamento: Contas reprovadas pelo TCE
Impugnante: Ministério Público Eleitoral


CAROEBE
Candidato a vereador: José Roberto Setúbal Sousa
Motivo/Fundamento: Responde a processo criminal/(falta) Moralidade da vida pregressa
Impugnante: Ministério Público Eleitoral

De acordo com a Resolução do TSE n.º 22.717, que dispõe sobre a escolha e registro de candidatos nas eleições municipais de 2008, a partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após notificação, o prazo de 7 DIAS para que o candidato, o partido político ou a coligação possam contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça (LC n.º 64/90, art. 4º).
 
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral


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