Oficiais de justiça de RR dizem que estão pagando para trabalhar
24 junho, 2008 por Luiz ValérioO presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (Assojerr), Luiz Cláudio afirma que desde que foram investidos no cargo, em 1996, os profissionais utilizam seu próprio transporte para a realização do trabalho.Em fevereiro de 2002 a Assembléia Legislativa aprovou a Lei 325 que instituiu o Regimento de Custas do Estado, no qual foi criada a chamada Tabela J, com os valores dos ressarcimentos a serem feitos aos oficiais de justiça pelas despesas com deslocamento. No entanto, em maio do mesmo ano foi aprovada a Lei 333 que alterou o Regimento de Custas, acabando com o pagamento das despesas de diligências.
Hoje pela manhã, um grupo de oficiais de justiça, encabeçado por Luiz Cláudio, esteve na Assembléia Legislativa buscando o apoio de deputados para rever a situação. Eles requerem a aprovação do Projeto de Lei Complementar 001/2007 que traz de volta a Tabela de Despesas de Diligência. O diretor da Assojerr argumenta que a legislação obriga os oficiais de justiça a desempenhar suas funções, “mas não lhes obriga o desembolso para custeio de despesas necessárias para a execução do seu ofício”.
No documento apresentado a este editor, os oficiais de justiça afirmam ainda que:
“Não pode o Estado continuar locupletando-se com o sacrifício dos oficiais de justiça. Alguém tem que arcar com o pagamento das despesas indispensáveis para a realização das diligências, responsabilidade que não pode esquivar-se o Estado (sic) (…) ou as próprias partes quando financeiramente responsáveis pelo andamento processual”.
O presidente da Assojerr faz alusão a posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Destacamos algumas trechos abaixo:
“São se pode exigir dos próprios oficiais de justiça o pagamento antecipado dos valores das diligências, visto que não têm o ônus de arcar com qualquer despesa processual”. (AI nº 292.317-SP, Rel. Ministro Franciulli Neto. DJ 21/11/2000)
“Não se pode obrigar a qualquer servidor, inclusive oficial de justiça, a custear, com seus próprios vencimentos, as despesas necessárias ao cumprimento de mandados” (AI nº 257.107-SP, Rel. Ministro Milton Luiz Pereira. DJ 02/02/2000)
També foram listados no documento trechos de decisões de magistrados sobre a obrigatoridade da Fazenda Pública em rerlação ao trabalho dos oficiais de justiça. Destaco apenas um trecho:
“Não há obrigatoriedaded legal de o oficial de justiça adiantar o pagamento das despesas para a prática de atos de interesse da Fazenda Pública, cumprindo a Fazenda antecipar o numerário destinado ao custeio de despesas com transporte”. (Resp. 187.971-MG, Rel. Ministro Hélio Mosimann, in DJU de 22.02.99)
Como o trabalho dos oficiais de justiça é de suma importância para o bom andamento dos processos judiciais, espero que esta solução seja resolvida de forma inteligente. Do contrário o Tribunal de Justiça de Roraima poderá vir a enfrentar nova manifestação grevista desses profissionais, o que é muito ruim para aquelas pessoas que já sofem com a falta de celeridade do Poder Judiciário. Afinal, nenhum trabalhador deve ser obrigado a pagar para trabalhar. Isso é injusto.

Luiz Valério, 33, jornalista e blogueiro. Atua como repórter político desde 1997. Iniciou a carreira como repórter esportivo de rádio no Ceará. Formado em Letras, com Especialização em Comunicação Social e Novas tecnologias. Atualmente, atua como professor universitário.
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