Políticos ‘ficha suja’ podem comemorar

7 agosto, 2008 por Luiz Valério

 1724AC041.jpg

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os juízes eleitorais não podem impugnar a candidatura de políticos que respondem a processo na justiça ou não tenham sido condenados em definitivo.

Foi uma vitória para os maus políticos, pois grande parte das ações de impugnação de candidaturas têm como base processos administrativos por má gestão de recursos públicos, ações movidas pela Fazenda do Tesouro Nacional, contas reprovadas pelos Tribunais de Contas e ações penais.

Ou seja, o jogo eleitoral está liberado para os políticos perna-de-pau que entram solando em campo, capazes de fazer qualquer jogada desleal para se dar bem.

Só aqui em Roraima, mais de três dezenas de candidatos tiveram ações de impugnação impetradas pelo Ministério Públicos partidos e coligações adversárias por enfrentarem problemas em suas contas anteriores. Outros, por responderem a processos penais.

 

A decisão do Supremo se deu por nove votos a dois. Não adiantou o empenho da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação. Também não adiantou a campanha da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para que o pleito da AMB fosse acolhido pelo STF. Foi um julgamento de quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública.

O ministro Celso de Mello apresentou a tese vencedora. Segundo ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Concordaram com sua tese os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Outro argumento apresentado pelos ministros do Supremo foi o de que o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria.

Tudo bem. Diz-se que lei não se discute. Cumpre-se. Mas agora, mais do que nunca, o caminho para os políticos mal intencionados está aberto. E eles podem ficar tranquilos. A justiça está do seu lado. Não serão importunados. A justiça brasileira se mostra surda, cega e ineficaz.

Imagem: Agência Brasil

Não vote em corrupto

26 julho, 2008 por Luiz Valério

A grande quantidade de ações de impugnação de candidatura movidas pelo Ministério Público contra políticos de Roraima que tentam se eleger prefeito ou vereador merece reflexão por parte do eleitor.

A maior parte dos que correm o risco (será?) de ter a sua candidatura impugnada é composta de pessoas que já tiveram a oportunidade de exercer fuções públicas - seja como vereador, prefeito ou deputado estadual - e deixaram rastros de desmandos por onde passaram.

Houve um tempo em que políticos com mandato deixavam Roraima para ir fazer farra com dinheiro público em Manaus. Eles eram prefeitos, vereadores, deputados, enfim, aqueles nos quais o eleitor confiou o seu voto e foi traído.

Muitos desses senhores agora estão sendo apontados pelo Ministério Público como inaptos para exercerem um novo mandato. Resta saber se a Justiça Eleitoral vai reiterar o ponto de vista do MPE.

Caso as ações de impugnação não dêem em nada, caberá ao eleitor dizer um não a essas figuras que nada têm a oferecer à coletividade. É preciso que haja uma reação em cadeia contra a corrupção que graça no Brasil.

E ela deve começar pelos pequenos municípios, onde é possível fiscalizar os homens públicos mais de perto. Aqueles que já demonstraram inaptidão para lidar com os bens públicos devem ser reprovados na avaliação das urnas. Fique de olho, amigo eleitor.

Suely Campos e a lista dos “ficha suja”

25 julho, 2008 por Luiz Valério

A lista da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que contém o nome de políticos com ficha suja está dando dor de cabeça em alguns figurões da política em âmbito local e nacional. Quem achava que ia aprontar e ficaria sempre por isso mesmo está começando a ficar com as barbas e cabelos de molho.

É o caso da ex-primeira-mada e deputada federal Suely Campos (PP), que tem seu nome inserido na lista. Candidata a vice-prefeita na chapa do prefeito Iradilson Sampaio (PSB), Suely recorreu à Justiça, requerendo a retirada do seu nome da relação de políticos “ficha suja”. Não colou. O juiz em exercício da 5.ª Zona Eleitoral, Alexandre Magno Magalhães Vieira, negou liminar apresentada pela candidata.

Suely responde a uma ação penal em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sem trânsito em julgado. Por isso, seu nome constou na lista divulgada no site da AMB. O juiz Alexandre Magno justificou, na sua decisão contrária ao pedido da ex-primeira-dama, que vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da publicidade dos atos processuais.

Essa exposição negativa do nome dos políticos com um passado comprometedor não deveria ser o único castigo a lhes ser imposto. O eleitor precisa ficar atento para essas notícias nas quais surgem o nome de candidatos que já tiveram a chance de passar pela política, mas se enredaram em situações pouco recomendáveis. Ficar atento então votar neles.

O exercício da cidadania plena requer o aprimoramento do voto para que sejam excluídos da cena política todos aqueles que, de alguma forma, deixaram rastros suspeitos por onde passaram.

Diante de um quadro de corrupção generalizada, que carcome as instituições brasileiras feito um câncer, é cada vez mais necessário que o eleitor se torne exigente e digno. Lição número um: não vender o voto jamais. Licão número dois: dizer não para quem aparece nas listas de nomes não recomendados para o voto pela AMB.


Fechar
Envie por e-mail