Nas eleições de 2006, vários candidatos a deputado estadual em Roraima tiveram seu registro de candidatura negado pelo fato de responderem a processos por crimes de administração pública. O Tribubal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido de registro de vários postulantes pelo fato deles estarem enrolados até o pescoço com problemas nas contas dos municípios que administraram.
Agora, uma das discussões em voga no país é se é cabível divulgar ou não a lista com o nome dos candidatos a prefeito que respondem a processos por crimes de administração pública. O TSE - Tribunal Superior Eleitoral - já se pronunciou a respeito, afirmando que a vida pregressa do candidato não é condição de elegibilidade.
E aqui eu pergunto: o que seria condição de elegibilidade, então? Se um postulante a cargo público responde a processos na Jutiça por crime comum ou se teve suas contas reprovadas enquanto gestor público, este homem está apto a ser eleito ou reeleito? Isso não seria indício de que uma pessoa nessas condições poderá ser um mau gestor dos recursos públicos?
Felizmente, o colégio de presidentes dos TREs tem um entendimento diferente do TSE e defendem a divulgação da lista dos candidatos que têm ficha suja. Eu sou da opinião de que os eleitores têm o direito de saber quem são aqueles candidatos que não merecem o seu voto ou que já deram atestado de incompetência em administrações anteriores. Curiosamente o TSE segue em outra direção.
Para o presidente do colégio dos TREs, desembargador Cláudio Santos, essa divulgação se faz necessária. Eis a sua opinião:
- Não é possível deixar, por exemplo, que um candidato que tenha sido prefeito, com vários processos por crimes contra administração pública, fraude à licitação ou desvios de recursos seja candidato pelo mesmo município.
A divulgação da lista de candiatos que não se revelaram bons adiministradores e, por isso, respondem a porcesso por desmandos nas prefeituras ou por terem fraudado licitações é mais do que necessária. Essa será uma forma de se combater a corrupção na política, pois muitos dos crimes administrativos são cometidos para cumprir com os acordos espúrios feitos durante a campanha ou nos preparativos desta, quando os candidatos saem desesperados em busca de apoio e são capazes de vender a própria alma ao diabo.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua vez, já adiantou que vai divulgar a lista dos candidatos enrolados com a justiça. Se a própria Justiça Eleitoral, que deveria zelar pela limpeza nas eleições quer deixar a coisa correr solta, então que a sociedade civil organziada e as instituições que a representam faça o que tem que ser feito.
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